STJ AREsp 2474268
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL JUSTIFICADO. CASO FORTUITO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que, "ainda que tenha ocorrido o atraso na entrega da obra, diante do reconhecimento da ocorrência de caso fortuito enfrentado pelo empreendimento em discussão, não foi injustificado, devendo, assim, ser afastados os pedidos indenizatórios dela decorrentes, inclusive o de ordem moral". 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CINTIA DA SILVA LOPES SANTOS, contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 959-969), afirma-se que, "de acordo com o próprio entendimento do STJ, no caso dos autos, bastaria uma revalorização da prova, o que não esbarraria na sumula 7, já que todos os dados estão delineados no decisório recorrido, tais como datas e pontos do contrato que basearam a decisão.". Aduz-se, ainda, que, "com relação ao cotejo analítico e a demonstração da similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, para fins do recebimento do recurso pela alínea "c", também não merece prosperar a decisão que o inadmitiu. Ao contrário da decisão que inadmitiu o recurso especial, foi demonstrado nas razões do referido recurso a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados: ambos os casos os consumidores pleiteiam a indenização de danos morais e patrimoniais em virtude do atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta e entregues somente após o prazo inicialmente estipulado pelo contrato de compra e venda acrescido da cláusula de tolerância.". Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 973-1.034, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL JUSTIFICADO. CASO FORTUITO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que, "ainda que tenha ocorrido o atraso na entrega da obra, diante do reconhecimento da ocorrência de caso fortuito enfrentado pelo empreendimento em discussão, não foi injustificado, devendo, assim, ser afastados os pedidos indenizatórios dela decorrentes, inclusive o de ordem moral". 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.