Decisão · STJ

STJ AREsp 2454299

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 631-633), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 211/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante alega isto: (I) a análise dos pressupostos intrínsecos do recurso especial é atribuição do Superior Tribunal de Justiça; (II) houve violação ao cerceamento de defesa e ao devido processo legal, "na medida que em nada do alegado pelo Agravante foi abarcado em análise" (e-STJ, fl. 649); e (III) para a análise da questão trazida no recurso especial, não é necessário o reexame de provas. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 657-663, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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