Decisão · STJ

STJ AREsp 1824754

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-01-27publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 113, 422 E 653 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A contra a decisão de fls. 716-723, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e 282/STF. Em suas razões, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 282/STF, sob o argumento de ter ocorrido o prequestionamento implícito dos dispositivos legais tidos por não prequestionados, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 747-771. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 113, 422 E 653 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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