Decisão · STJ

STJ REsp 2103502

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 599/605, em que dei provimento ao recurso especial de ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE, GUSTAVO CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE e PATRICIA CASTRO ALBUQUERQUE DE LUNA em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, a inexistência de vício decisório no acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja desprovido o recurso da parte adversa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →