Decisão · STJ

STJ AREsp 2398087

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO SPOTTI contra decisão de minha lavra às fls. 1868/1871 que, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão das Súmulas 283 e 284 do STF, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1% sobre a base de cálculo fixada na sentença. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que as alegações do recurso especial estão diretamente relacionadas aos fundamentos do acórdão estadual recorrido, não havendo falar na incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Reforça que a matéria que circunscreve o acórdão proferido pelo Tribunal a quo diz respeito à distribuição do ônus probatório e seus efeitos. Obtempera que, ao suscitar a violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, do CPC/2015, demonstrou negativa de prestação jurisdicional justamente sobre a tese de que, sendo incontroversa a aquisição da área de 100,57 alqueires, que engloba a área de 20 alqueires objeto do recurso, presume-se, naturalmente, o exercício da posse sobre toda a extensão, razão pela qual caberia aos agravados a prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado, conforme art. 373, II, do CPC/2015. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 1889/1894. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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