Decisão · STJ

STJ AREsp 2423813

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MGM MECÂNICA GERAL E MÁQUINAS LTDA. contra decisão da Presidente desta Corte de Justiça, que não conheceu do agravo, visto que este deixou de impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática merece ser reconsiderada para que se possa apreciar o mérito do recurso especial. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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