STJ AREsp 2428738
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso que a parte interponha todos os Recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula 281 do STF). 2. Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que os Embargos de Declaração opostos no tribunal de origem foram julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. 3. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 358-359, e-STJ) que não conheceu do Recurso. A parte agravante alega, em suma, que se equivoca "o r. despacho ao pontuar que o recurso especial fora interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal "a quo", e que seria necessário que a parte interpusesse todos os recursos ordinários no Tribunal de origem, antes de buscar a instância especial"". Aduz: De fácil assimilação, que a ilustre Ministra Relatora, ao decidir pelo não conhecimento do recurso, desconsiderou in totumtoda matéria trazida no Recurso Especial, causando é claro a agravante enorme prejuízo, ao optar em descartar o agravo, sem ponderar as razões trazidas no recurso aforado, no qual ficara plenamente definido, que a pretensão da agravante, na interposição dos Embargos declaratórios em seu pleito a reforma da decisão prolatada no r. acórdão, com caráter nitidamente infringente. Neste sentido, o r. despacho de não conhecimento do recurso, destoa e desatende os princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, que possibilita e admite, conforme a própria jurisprudência deste E. STJ, a conversão dos embargos de declaração em agravo interno, o que fora desrespeitado em todas linhas pelo Tribunal a quo, quanto à inadmissão do recurso especial, e referendado pela i. Ministra Relatora Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. Não foi apresentada impugnação. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso que a parte interponha todos os Recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula 281 do STF). 2. Tal entendimento também é aplicado em hipóteses como a dos presentes autos, em que os Embargos de Declaração opostos no tribunal de origem foram julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias. 3. É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo Interno não provido.