STJ AREsp 2408858
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO EM CURSO TÉCNICO. MATRÍCULA COMPROVADAMENTE QUITADA. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA, POR FALTA DE PAGAMENTO. ERRO DA INSTITUIÇÃO. CONSTRANGIMENTO. RETIRADA DA ALUNA DA SALA DE AULA. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores de indenização por danos morais, em razão da vexatória conduta da parte ora agravante em retirar a aluna devidamente matriculada de dentro da sala de aula, sob o argumento de que não fora confirmado o pagamento, o qual verdadeiramente estava quitado. 2. A modificação do referido posicionamento, tal como pretendida pelo agravante, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, às fls. 316/318, que não conheceu do recurso, em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, não buscar o reexame de matéria fático-probatória. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO EM CURSO TÉCNICO. MATRÍCULA COMPROVADAMENTE QUITADA. INSCRIÇÃO NÃO CONFIRMADA, POR FALTA DE PAGAMENTO. ERRO DA INSTITUIÇÃO. CONSTRANGIMENTO. RETIRADA DA ALUNA DA SALA DE AULA. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores de indenização por danos morais, em razão da vexatória conduta da parte ora agravante em retirar a aluna devidamente matriculada de dentro da sala de aula, sob o argumento de que não fora confirmado o pagamento, o qual verdadeiramente estava quitado. 2. A modificação do referido posicionamento, tal como pretendida pelo agravante, ensejaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno improvido.