Decisão · STJ

STJ AREsp 2330256

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-04-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 2. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 334-343) interposto por BRENO GARCIA DE OLIVEIRA contra decisão (fls. 325-330), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento a seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação aos arts. 99, caput, § 3º, 371 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, na medida em que o entendimento do eg. Tribunal a quo está em sintonia com a jurisprudência desta eg. Corte, no sentido de que, "(..) em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita; todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica"; b) estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional; c) a pretensão posta no apelo nobre, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, BRENO GARCIA DE OLIVEIRA afirma, entre outros argumentos, que "(..) tendo o Agravante cumprido com o disposto no art. 99, §2º c/c 371 ambos do CPC, deveria tanto o e. TJMG quanto o ilmo. Relator terem apreciado o referido recurso ao invés de alicerçar a r. Decisão Monocrática na Súmula nº 83 do colendo STJ, juntando para tanto somente uma ementa que em nada comprova estar o v. Acórdão impugnado em harmonia com a jurisprudência desta Corte" (fl. 337). Aduz, ainda, que "(..) para o exame de tais temas não é necessário estudo probatório algum a atrair a Súmula n. 7/STJ conforme equivocadamente reconhecida pelo i. Relator, renovada a venia, pois as circunstâncias fáticas estão precisamente expressas tanto na r. Decisão monocrática quanto na decisão prolatada pela e. Corte Mineira, o que autoriza a revaloração" (fl. 340 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 355. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 2. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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