STJ HC 761819
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Elisson Tavares do Nascimento ao acórdão da Sexta Turma por mim relatado, no qual restou improvido, conforme esta ementa (fl. 1.628): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Após a decisão de pronúncia, o agravante foi submetido a julgamento pelo Conselho de sentença, o que resultou na sua condenação. A defesa interpôs recurso de apelação perante a Corte estadual pleiteando a realização de novo júri, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP e, posteriormente, impetrou o presente writ arguindo a nulidade da sentença, com base no disposto no art. 413 do CPP. Assim, constata-se que não há interesse de agir. 2. A condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de eventuais nulidades na decisão de pronúncia e de todas as demais anteriores a ela. 3. Agravo regimental improvido. Sustenta o embargante que há contradição entre o acórdão embargado e o atual entendimento desta Corte Superior de Justiça, apontando dois julgados - HC n. 753.945, Ministro Ribeiro Dantas, DJe 22/8/2022 e REsp n. 1.932.774/AM, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2021 - nos quais anulou-se a pronúncia após a condenação do réu pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Reitera que foi pronunciado com base em elementos colhidos exclusivamente na fase policial e em testemunhos indiretos, violando-se o disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. Ao final, pugna que sejam os presentes embargos conhecidos e providos, com efeitos infringentes, a fim de que seja suprida a contradição, dando-se provimento ao habeas corpus impetrado em favor do embargante, para reconhecer o constrangimento ilegal ocasionado ao paciente e cassar a sentença de pronúncia e os demais atos posteriores, decorrente da violação ao artigo 413 do CPP, impronunciando-se o recorrente (fls. 1.650/1.651). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.