STJ AREsp 2487980
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA - ME contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 1216/1217), que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula 281/STF à espécie. Nas razões recursais (fls. 1221/1227), a parte agravante afirma, em síntese, que "a decisão de inadmissibilidade não aplicou corretamente o disposto nas Súmulas 281 do STF, carece de razoabilidade e contém inequívoco desprezo aos elementos que emergem dos autos" (fl. 1222). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agradava não apresentou impugnação d o agravo interno, conforme certidão de fl. 1231. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.