STJ HC 768966
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao agravo regimental, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 258): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Esta Corte entende que a mera alegação de haver cheiro de droga exalando da residência, por ter cunho subjetivo, não caracteriza justa causa para entrada de policiais em domicílio alheio sem mandado judicial (HC n. 697.057/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/3/2022). 2. No presente caso, verifica-se que não houve indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar apta a demonstrar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico no endereço, e naquele momento, que justificasse a entrada forçada dos policiais. 3. Agravo regimental provido para concedera ordem,a fim de reconhecer a nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio e, por conseguinte, das provas obtidas em decorrência do ato, e absolver o paciente, ora agravante, das imputações delituosas referentes à Ação Penal n. 0039140-36.2021.8.25.0001, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. Alega o embargante que o acórdão padece de omissão e contradição. Afirma que as instâncias ordinárias destacam outros elementos que demonstram as fundadas razões necessárias para o ingresso dos policiais na residência do acusado. A equipe de investigação da Polícia Civil recebeu informação sobre uma residência funcionando como ponto de compra e venda de droga ("boca de fumo"). Dessa forma, os agentes foram até o local indicado e visualizaram três indivíduos fazendo uso de entorpecentes na porta da residência. Diante dessas fundadas razões, os policiais ingressaram na residência e obtiveram êxito na apreensão de entorpecentes e materiais comumente utilizados no comércio ilícito. Assim, o acórdão ora embargado foi omisso quanto à análise das circunstâncias incontroversas que efetivamente justificaram o ingresso domiciliar (fl. 271). Aduz que o STJ, no acórdão ora embargado, omite análise de circunstâncias fáticas incontroversas que autorizam a diligência. Além disso, a decisão extrapola os requisitos legais ao exigir "diligência investigatória preliminar", acaba por inovar quanto aos requisitos constitucionais previstos no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, criando exigências para a plena efetividade dessa garantia individual, em contradição ao decidido pelo STF no Tema 280 de Repercussão Geral (fl. 278). Requer, ao final, sejam sanadas as omissões apontadas, afastando-se, em consequência, a declaração de nulidade das provas obtidas por meio das diligências policiais (fl. 278). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE. Embargos de declaração rejeitados.