STJ AREsp 2441701
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de AREsp que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso, ante a ausência de impugnação específica. Os agravantes afirmam que a matéria foi amplamente debatida, com o devido prequestionamento dos dispositivo de lei invocados (fls. 405-408, e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 416-418 , e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de AREsp que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido.