STJ AREsp 1616329
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 2.480-2.491) opostos por RESIVIDRO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI e TECNIPLÁS TUBOS E CONEXÕES LTDA. ao acórdão (e-STJ fls. 2.469-2.478) que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de e-STJ fls. 2.267-2.272, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. MULTA NÃO AUTOMÁTICA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Tendo o tribunal de origem decidido a questão após minuciosa análise de provas e circunstâncias fáticas dos autos, não há como rever tal posicionamento em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, a majoração ou redução dos honorários advocatícios, igualmente, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, visto não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno. Precedente. 6. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 2.469). As embargantes voltam a afirmar que teria ocorrido cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal da autora da demanda. Tornam a apontar vício de nulidade no acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.