STJ AREsp 2436396
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por VALDEMILSON MANOEL DE ASSIS contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 703/705, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do art. 932, do CPC, bem como da Súmula 182/STJ, porquanto não foram impugnados todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre. A parte agravante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação da Súmula 182/STJ ao caso dos autos, porque teria combatido expressamente todos os fundamentos do decisório que negou admissibilidade ao apelo raro. Sem impugnação (fl. 722). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.