STJ REsp 2094476
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça e já denegado, de modo que se trata de mera repetição de pedido a obstar, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROBSON DONIZETI PINHEIRO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do recurso especial. A defesa insiste nos pedidos de reconhecimento da minorante do tráfico, de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça e já denegado, de modo que se trata de mera repetição de pedido a obstar, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.