STJ HC 858182
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA (ART. 654, § 2º, DO CPP). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS POR DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA MANTIDA. FUNDAMENTO CONCRETO. PRECEDENTES. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Maria Girlene Medeiros dos Santos interpõe agravo regimental de decisão de minha lavra que não conheceu do writ, mas concedeu a ordem de ofício, para redimensionar a pena, fixando-a em 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 537 dias-multa. Eis a síntese do julgado (fl. 339): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA (ART. 654, § 2º, DO CPP). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS POR DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Ainda inconformada, sustenta a defesa da agravante que há ilegalidade no recrudescimento da pena pela negativação da vetorial referente às circunstâncias da ação delituosa, em razão da acusada fazer de sua residência ponto de disseminação de drogas. Infirma, nesse ponto, os precedentes desta Corte. Reitera o pleito de que deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, porquanto, no presente caso a confissão foi utilizada como forte elemento de convicção para a condenação, sendo citado expressamente na r. sentença como um dos fatores decisivos na convicção do magistrado (fl. 385). Afirma, ainda, que deve ser reconhecida a incidência da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto o conhecimento do tema não implica revolvimento do material fático-probatório dos autos, mas apenas a revaloração dos fatos e provas postos pelas instâncias inferiores e consignados nas respectivas decisões, o que não é vedado na via do Habeas Corpus (fl. 386). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, para reformar a decisão do ministro relator e afastar a incidência negativa do vetor "circunstâncias do crime" na 1ª fase da dosimetria, o reconhecimento da confissão espontânea na 2ª fase da aplicação da pena e o reconhecimento da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na 3ª fase da dosimetria, eis que presentes os requisitos legais, na melhor forma de JUSTIÇA (fl. 388). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA (ART. 654, § 2º, DO CPP). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TIDAS POR DESFAVORÁVEIS COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA MANTIDA. FUNDAMENTO CONCRETO. PRECEDENTES. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.