Decisão · STJ

STJ AREsp 1572671

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-08-29publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. VEÍCULO VENDIDO. TEOR DE CERTIDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANDRE LUIS DA SILVA CASSIANO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão recorrido reconheceu o documento discutido, de modo a não ser necessário o reexame fático-probatório para acolhimento de sua pretensão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. VEÍCULO VENDIDO. TEOR DE CERTIDÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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