STJ AREsp 2478577
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ESGOTAMENTO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, a questão de fundo não pode ser examinada por esta Corte Superior em virtude do esgotamento da matéria quando da negativa de seguimento no Tribunal a quo. 2. Consoante sólida jurisprudência deste e.STJ, a negativa de seguimento na origem pela aplicação do Tema n. 272/STJ inviabiliza o exame da tese relacionada à boa-fé da agravante tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c". 3. No que diz respeito à preliminar de mérito, apontou-se omissão com relação aos documentos juntados aos autos os quais comprovariam a efetiva ocorrência da operação e, consequentemente, a boa-fé da parte, apresentando, inclusive, a lista dos documentos não apreciados pela Corte local. 4. Não se pode falar em negativa de prestação ju risdicional quando a questão posta é solucionada de forma fundamentada, considerado o acervo fático-probatório dos autos, consoante ocorreu no caso em tela (e-STJ fls. 2757/2764). 5. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por BREDA LOGISTICA LTDA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a agravante reitera a existência de negativa de prestação jurisdicional na medida em que a Corte local deixou de se manifestar acerca dos documentos juntados aos autos, os quais comprovariam a boa-fé da agravante na aquisição das mercadorias. No mérito, aponta a aplicabilidade do Tema n. 272/STJ e da Súmula n. 509/STJ. Assevera que a questão não foi devidamente enfrentada na origem uma vez que foram ignoradas as conclusão do laudo pericial quanto à demonstração da aquisição das mercadorias, requisito suficiente para que não haja cobrança de ICMS com relação ao adquirente de boa-fé. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ESGOTAMENTO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, a questão de fundo não pode ser examinada por esta Corte Superior em virtude do esgotamento da matéria quando da negativa de seguimento no Tribunal a quo. 2. Consoante sólida jurisprudência deste e.STJ, a negativa de seguimento na origem pela aplicação do Tema n. 272/STJ inviabiliza o exame da tese relacionada à boa-fé da agravante tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c". 3. No que diz respeito à preliminar de mérito, apontou-se omissão com relação aos documentos juntados aos autos os quais comprovariam a efetiva ocorrência da operação e, consequentemente, a boa-fé da parte, apresentando, inclusive, a lista dos documentos não apreciados pela Corte local. 4. Não se pode falar em negativa de prestação ju risdicional quando a questão posta é solucionada de forma fundamentada, considerado o acervo fático-probatório dos autos, consoante ocorreu no caso em tela (e-STJ fls. 2757/2764). 5. Agravo interno não provido .