Decisão · STJ

STJ REsp 1953856

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2021-08-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, após o trânsito em julgado, em expediente avulso, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. A parte agravante alega que "os argumentos suscitados pela Agravante em nenhum momento foram devidamente analisados. Até mesmo por isso que, o Recurso Extraordinário interposto se funda no artigo 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que não há o que se falar na devida prestação jurisdicional do Juízo de piso" (fls. 10-11 do expediente avulso). Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Não foram oferecidas contrarrazões tempestivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →