Decisão · STJ

STJ HC 861154

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO D O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e remessa do feito à Turma. 2. Os elementos colhidos na fase investigativa não podem, sozinhos, fundamentar uma condenação, mas podem ser valorados pelo magistrado quando em harmonia com as provas colhidas na fase judicial. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática apresentada no acórdão impugnado demandaria exame aprofundado do material cognitivo, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional, de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra denegação de habeas corpus. Inicialmente, a defesa aduz ofensa ao princípio da colegialidade (fl. 313). Em seguida, reitera o pedido de desclassificação, que entende ser possível mediante apenas revaloração jurídica dos elementos probatórios. Argumenta que a condenação embasou-se apenas nos depoimentos da autoridade policial que efetuou o flagrante - que, contudo, seriam mera reprodução de depoimento extrajudicial, não confirmado em juízo. Sustenta que a mera apreensão de drogas, ainda que em ponto de tráfico, não é suficiente para concluir pela destinação comercial, uma vez que usuários também frequentam estes locais. Entende que a reincidência não impede a desclassificação, "visto que o direito penal é do fato e não do autor e a reincidência específica não é elementar do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, mas, sim, circunstância atinente à dosimetria da pena" (fl. 328). Busca o provimento do agravo para conceder a ordem e desclassificar a conduta, reconhecendo o agravante como usuário (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), e não como traficante de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO D O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e remessa do feito à Turma. 2. Os elementos colhidos na fase investigativa não podem, sozinhos, fundamentar uma condenação, mas podem ser valorados pelo magistrado quando em harmonia com as provas colhidas na fase judicial. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática apresentada no acórdão impugnado demandaria exame aprofundado do material cognitivo, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional, de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido.
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