STJ RHC 180687
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. CONSTATADA A PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso em tela, não há que se falar em flagrante ilegalidade, pois o contexto fático delineado pelas instâncias de origem evidencia, de modo objetivo, a fundada suspeita - o "acusado conduzia seu veículo na rodovia com nervosismo, olhando reiteradamente pelo retrovisor e derivando por diversas vezes para o acostamento", demorando "alguns metros" para atender à ordem de parada; realizada a abordagem, "apresentou muito nervosismo e versões desconexas em relação ao motivo de sua viagem"; p rocedida à busca veicular, localizou-se, em um compartimento oculto, um tijolo de cocaína". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Bruno Paganotti contra a decisão de fls. 151-154, que julgou prejudicado em parte o recurso ordinário e, na parte remanescente, negou-lhe provimento. A parte agravante reitera as razões do mandamus, no sentido da ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular desprovida de fundadas razões. Requer o conhecimento e provimento do presente regimental, a fim de trancar a Ação P enal n. 1500275-41.2023.8.26.0559, expedindo-se o competente alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS NA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. CONSTATADA A PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso em tela, não há que se falar em flagrante ilegalidade, pois o contexto fático delineado pelas instâncias de origem evidencia, de modo objetivo, a fundada suspeita - o "acusado conduzia seu veículo na rodovia com nervosismo, olhando reiteradamente pelo retrovisor e derivando por diversas vezes para o acostamento", demorando "alguns metros" para atender à ordem de parada; realizada a abordagem, "apresentou muito nervosismo e versões desconexas em relação ao motivo de sua viagem"; p rocedida à busca veicular, localizou-se, em um compartimento oculto, um tijolo de cocaína". 3. Agravo regimental desprovido.