STJ AREsp 2298929
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL . DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. DEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. A pessoa jurídica em liquidação extrajudicial que demonstre sua hipossuficiência financeira faz jus ao benefício da justiça gratuita, sem efeito retroativo. 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. Precedentes. 4. Na hipótese, o tribunal reconheceu a excessiva onerosidade dos juros com base, exclusivamente, na sua comparação com a taxa média de mercado. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIÁVEL. PROCESSO. CONHECIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO. FASE RECURSAL. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, não há falar em suspensão do feito, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o comando previsto no art. 18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e à liquidez do crédito. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita, ainda que tivesse sido concedido, não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que não produziria efeitos retroativos. Precedente. 3. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 4. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - artigo 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor) fique cabalmente demonstrada, como no presente caso. 5. No caso, rever os fundamentos do acórdão atacado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Agravo interno não provido" ( e-STJ fl. 534). A embargante requer, em preliminar, a suspensão do feito, tendo em vista que teve decretada a sua liquidação extrajudicial. Além disso, pleiteia a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Sustenta que o julgado incorreu em contradição ao aplicar as Súmulas nºs 5 e 7/STJ e ao não reconhecer a existência da divergência jurisprudencial, pois o intuito recursal não é de interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame de provas, mas , sim, de reconhecimento da violação legal e do dissídio corretamente comprovado e demonstrado. Aduz que não há falar em abusividade dos juros remuneratórios contratados, nos termos da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Requer a concessão de efeitos infringentes aos declaratórios para dar provimento ao recurso especial. Sem impugnação ( e-STJ fl. 579 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL . DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. DEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. A pessoa jurídica em liquidação extrajudicial que demonstre sua hipossuficiência financeira faz jus ao benefício da justiça gratuita, sem efeito retroativo. 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. Precedentes. 4. Na hipótese, o tribunal reconheceu a excessiva onerosidade dos juros com base, exclusivamente, na sua comparação com a taxa média de mercado. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.