Decisão · STJ

STJ HC 874448

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-02publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A matéria referente à incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas já foi apreciada no HC n. 856.880/SP, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. Embora tenha sido julgada a revisão criminal posteriormente, o Tribunal de origem apenas manteve os fundamentos do acórdão da a pelação, objeto do mandamus anterior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LARISSA DE FREITAS QUILZINI contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A agravante sustenta que, "diante da excepcionalidade do caso em debate, não há nada que impeça a concessão da ordem de ofício" (fl. 214). Aduz que "não se vislumbra na r. decisão monocrática, ora agravada, o enfrentamento técnico do art. 93, inciso IV (ausência de fundamentação idônea) da Constituição Federal, bem como, o art. 315, § 2º e art. 564, inciso V, ambos do Estatuto dos Ritos Penais" (fl. 214). Reitera a tese de que preenche todos os requisitos necessários para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A matéria referente à incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas já foi apreciada no HC n. 856.880/SP, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. Embora tenha sido julgada a revisão criminal posteriormente, o Tribunal de origem apenas manteve os fundamentos do acórdão da a pelação, objeto do mandamus anterior. 2. Agravo regimental desprovido.
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