Decisão · STJ

STJ HC 841620

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exigiria amplo reexame do acervo fático-probatório, que é vedado em sede de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 73-74). O agravante foi condenado às penas de 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e de 395 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 16, caput, da Lei 10.826/2003, em concurso material (e-STJ fls. 53-59). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega: a) "não se pleiteia uma nova análise probatória, mas sim o reconhecimento de uma possível violação a direito do paciente" (e-STJ fl. 79); e b) possibilidade de desclassificação do tráfico para uso pessoal, uma vez que o agravante é comprovadamente dependente químico e foi apreendida ínfima quantidade de droga (4,24g de crack). Requer reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso a julgamento pelo Colegiado, com provimento da insurgência. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 98-99). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exigiria amplo reexame do acervo fático-probatório, que é vedado em sede de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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