Decisão · STJ

STJ AREsp 2391117

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 3/4/2024 (quarta-feira) (fl. 324). O prazo para a interposição do agravo teve início em 4/4/2024 (quinta-feira) e término em 8/4/2024. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 9/4/2024 (fl. 328), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO RIBEIRO REIS (fls. 328/342), contra decisão por mim proferida, em que não conheci do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, com incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 318/323). A defesa sustenta, em síntese, que não foram examinadas as teses defensivas, destacando a ausência de fundamentação da decisão impugnada. Alega que houve impugnação suficiente acerca dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. Reitera as alegações de mérito trazidas no recurso especial. Requer o provimento do agravo regimental com a reforma da decisão monocrática com reconhecimento da continuidade delitiva e unificação das penas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 3/4/2024 (quarta-feira) (fl. 324). O prazo para a interposição do agravo teve início em 4/4/2024 (quinta-feira) e término em 8/4/2024. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 9/4/2024 (fl. 328), sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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