Decisão · STJ

STJ HC 879650

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE ACENTUADA. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito. 2.No caso concreto, as instâncias ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de o paciente, além da grave ameaça, utilizou-se de violência à pessoa quando a vítima já estava rendida, o que revela reprovabilidade mais acentuada. 3. Malgrado o réu seja primário, considerando que a reprimenda imposta é superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, tendo como desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal o paciente faz jus ao regime fechado de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO DE JESUS GONSAGA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 846-850). Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão da dosimetria da pena base, pois fundamentadas com elementos ínsitos ao tipo penal do roubo qualificado pela lesão corporal. Sucessivamente, fixando-se a pena base no mínimo legal, pede o regime semiaberto. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CULPABILIDADE ACENTUADA. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito. 2.No caso concreto, as instâncias ordinárias adequadamente valoraram negativamente o fato de o paciente, além da grave ameaça, utilizou-se de violência à pessoa quando a vítima já estava rendida, o que revela reprovabilidade mais acentuada. 3. Malgrado o réu seja primário, considerando que a reprimenda imposta é superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, tendo como desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal o paciente faz jus ao regime fechado de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.
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