Decisão · STJ

STJ AREsp 2358772

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-06publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial, seja pela alínea "a" ou "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise de eventual ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que a parte não teria indicado precisamente qual dispositivo de lei teria sido violado, o que caracterizou deficiência na fundamentação. Em suas razões, a agravante refuta a aplicação do mencionado óbice, argumentando que: (i) como o recurso especial foi interposto pela alínea "c" não há obrigatoriedade da indicação de dispositivo de lei; (ii) não há lei federal que trate de matéria de taxa média de mercado; (iii) "o único artigo citado no próprio acórdão vergastado,foi o artigo 51, inciso IV, e § 1.º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (Lein. 8078), que não foi deixado de reconhecer em seu relatório. Logo, não fariasentido alegar violação a ele" (fl. 316 e-STJ); e (iv) a matéria está bem delimitada. Impugnação às fls. 324/330 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.358.772 - SC (2023/0148721-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : BRILHO TOP TEXTIL LTDA ADVOGADOS : GUILHERME CHRISTIAN PROBST - SC036775 GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN - SC033216 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADOS : NEWTON DORNELES SARATT - RS025185 ROGÉRIO PIRES MORAES - SC042441 EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça determina que, na interposição do recurso especial, seja pela alínea "a" ou "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é preciso particularizar o dispositivo de lei federal violado para a análise de eventual ofensa a lei federal ou divergência jurisprudencial. A falta desse pressuposto configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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