Decisão · STJ

STJ HC 890188

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS . SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANA DE LARA ABIB contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. A agravante aduz, em síntese, que o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado neste caso, porquanto constatada "a veracidade das alegações promovidas pelos impetrantes na origem". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS . SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento
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