STJ AREsp 2433779
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A simples juntada de atestado médico por advogado, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo na hipótese de interposição de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 5. Descabe nova intimação da parte para regularizar a representação processual quando, já intimada, não sanou o vício no prazo concedido. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Os agravantes defendem o afastamento da Súmula n. 115 do STJ, tendo em vista que a emergência médica que acometeu a procuradora, única constituída nos autos, ocorreu nos dois últimos dias do prazo, impossibilitando-a de comparecer ao escritório até para substabelecer. Argumentam que, tão logo a procuradora recebeu a alta médica, apresentou a procuração, tendo o atestado sido enviado dentro dos 5 dias após a referida alta. Alegam que, ainda que a procuração não esteja no agravo de instrumento, o documento consta do cumprimento de sentença e da impugnação ao cumprimento de sentença, que tramitam de forma eletrônica, de maneira que estão desobrigados de juntar a cópia do recurso na origem, como preceitua o art. 1.018, § 2º, do CPC. Ponderam o seguinte (fls. 495-496): .. o parágrafo único do artigo 932 do CPC possibilita à parte recorrente a complementação da documentação exigível, de modo que, ao entender que a procuração não estava dentro dos poderes recursais, sendo que a cláusula ad judicia não especificou instância, não eram suficientes para comprovar a regularização processual, poderiam os Recorrentes serem intimados para complementar a documentação apresentada. Pedem a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno, porquanto presentes os requisitos do art. 300 do CPC, uma vez que a questão em debate envolve o direito à moradia do núcleo familiar, podendo haver a alienação judicial do único imóvel do casal, que goza de proteção constitucional por ser bem de família. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fls. 511-512. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A simples juntada de atestado médico por advogado, sem a comprovação de absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a devolução do prazo recursal. 4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia completa de procurações/substabelecimentos mesmo na hipótese de interposição de agravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º, do CPC não alcança o STJ. 5. Descabe nova intimação da parte para regularizar a representação processual quando, já intimada, não sanou o vício no prazo concedido. 6. Agravo interno desprovido.