Decisão · STJ

STJ HC 860492

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-07publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição de crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, notadamente pelo envolvimento estável e permanente com os demais corréus, bem como pela apreensão de substâncias entorpecentes em sua residência, razão pela qual inviável a absolvição pretendida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE BEVILAQUA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, mas concedi a ordem de ofício para fixar o regime semiaberto. Consta dos autos que a acusada foi condenada à pena total de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 1.200 dias-multa, como incursa no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/20 06, mas o Tribunal local fixou o regime fechado. Na espécie, pretendia a agravante fosse absolvida da imputação dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pela condenação ter sido baseada apenas nas interceptações telefônicas e, supletivamente, a fixação do regime semiaberto. Neste agravo regimental insiste na absolvição dos crimes previstos nos arts. 33, e 35, ambos da Lei de Drogas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE ABSOLVIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição de crime, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, notadamente pelo envolvimento estável e permanente com os demais corréus, bem como pela apreensão de substâncias entorpecentes em sua residência, razão pela qual inviável a absolvição pretendida. 3. Agravo regimental desprovido.
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