Decisão · STJ

STJ EAREsp 1740605

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2020-08-12publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, os embargantes se limitam a demonstrar irresignação com a manutenção da multa por litigância de má-fé e com a aplicação da Súmula 83 do STJ, isto é, os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por este órgão, pretensão incompatível com este recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Turma, em que negou provimento ao agravo interno, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. APLICAÇÃO. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do acórdão recorrido no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284 do STF) 2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade de lei federal, já que impossível identificar se foram eles citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto (AgInt no REsp 1.615.830/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2018). 3. Os artigos do Código Tributário Nacional tidos por contrariados no apelo especial não foram prequestionados na origem, sendo o caso de aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. É pacífico o entendimento desta Corte de que "caracteriza litigância de má-fé a provocação de incidentes manifestamente infundados, o que atrai a aplicação da multa prevista no art. 81, caput, do CPC/2015" (PET no REsp 1.800.699/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020). 5. No caso, a Turma da Corte Regional já havia encerrado seu ofício jurisdicional, inclusive já havia passado o prazo de aclaratórios, quando os recorrentes, impedindo o fluxo regular do processo, deduziram pedido de esclarecimento sobre matéria já preclusa e sem que tenham evidenciado prejuízo ao andamento do processo ou à defesa, o que caracteriza litigância de má-fé. 6. Agravo interno não provido. Alega a parte recorrente que o "acórdão foi CONTRADITÓRIO/OBSCURO, naquilo em que manteve a multa aplicada, sob fundamento da Súmula 83/STJ". Impugnação do recurso (e-STJ fls. 1882/1887). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, os embargantes se limitam a demonstrar irresignação com a manutenção da multa por litigância de má-fé e com a aplicação da Súmula 83 do STJ, isto é, os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por este órgão, pretensão incompatível com este recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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