STJ RHC 170300
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INDEVIDA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE RESERVADA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal ou sua extinção sem julgamento de mérito, tais medidas somente se verificam possíveis quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta, a existência de alguma causa de extinção da punibilidade ou, ainda, a inépcia da denúncia. No caso, policiais militares receberam informações de que um indivíduo estaria praticando tráfico de drogas em determinada região com veículo identificado por cor, placa e modelo. Ao se dirigirem à região, visualizaram o carro e, durante a abordagem, encontraram um ramo de maconha e insumos para o cultivo da droga. Na ocasião, o ora agravante teria assumido que havia plantação da droga em casa, motivo pelo qual os militares se encaminharam ao local e, mesmo do lado de fora, visualizaram por cima do muro a plantação do entorpecente. Os agentes alegam, ainda, que tiveram autorização para entrar no imóvel. Por fim, o ora recorrente foi denunciado, sendo elencados como ilícitos apreendidos: 3 porções de maconha e 8 plantas da mesma droga. Diante desse contexto, tendo em vista que, até o momento, foram demonstrados elementos indicativos de justa causa tanto para a busca veicular como para o ingresso domiciliar, não é possível o provimento por esta Corte, tendo em vista que seria necessário maior aprofundamento na matéria fático-probatória para verificar a apontada ilicitude ocorrida, devendo tal providência ser realizada durante a instrução processual. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR SANTOS DE ARGOLO contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca a nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar. O agravante afirma que policiais militares realizaram buscas pessoal e veicular a partir de denúncia anônima. Em seguida, foram até a residência do agravante e, sem autorização, realizaram buscas no imóvel. Alega que a Sra. Flávia não autorizou a entrada, ao contrário do que afirmaram os policiais. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja trancada a ação penal, em razão da nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INDEVIDA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE RESERVADA PARA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal ou sua extinção sem julgamento de mérito, tais medidas somente se verificam possíveis quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta, a existência de alguma causa de extinção da punibilidade ou, ainda, a inépcia da denúncia. No caso, policiais militares receberam informações de que um indivíduo estaria praticando tráfico de drogas em determinada região com veículo identificado por cor, placa e modelo. Ao se dirigirem à região, visualizaram o carro e, durante a abordagem, encontraram um ramo de maconha e insumos para o cultivo da droga. Na ocasião, o ora agravante teria assumido que havia plantação da droga em casa, motivo pelo qual os militares se encaminharam ao local e, mesmo do lado de fora, visualizaram por cima do muro a plantação do entorpecente. Os agentes alegam, ainda, que tiveram autorização para entrar no imóvel. Por fim, o ora recorrente foi denunciado, sendo elencados como ilícitos apreendidos: 3 porções de maconha e 8 plantas da mesma droga. Diante desse contexto, tendo em vista que, até o momento, foram demonstrados elementos indicativos de justa causa tanto para a busca veicular como para o ingresso domiciliar, não é possível o provimento por esta Corte, tendo em vista que seria necessário maior aprofundamento na matéria fático-probatória para verificar a apontada ilicitude ocorrida, devendo tal providência ser realizada durante a instrução processual. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.