STJ HC 863592
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula", quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra organização criminosa. 2. A instância de origem justificou a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas com base no encargo de transportador de drogas assumido por ele. Esse elemento é intrínseco à condição de "mula" e, por isso mesmo, não têm o condão de evidenciar a dedicação do acusado a atividades criminosas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão na qual concedi a ordem a fim de reconhecer a incidência da minorante do tráfico e tornar a reprimenda imposta ao réu definitiva em 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. No agravo regimental, o Parquet sustenta que o modus operandi do delito justifica a negativa da minorante, pois indica que a dedicação do réu a atividades criminosas. Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja denegada a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula", quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra organização criminosa. 2. A instância de origem justificou a conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas com base no encargo de transportador de drogas assumido por ele. Esse elemento é intrínseco à condição de "mula" e, por isso mesmo, não têm o condão de evidenciar a dedicação do acusado a atividades criminosas. 3. Agravo regimental não provido.