Decisão · STJ

STJ REsp 2095103

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. É de rigor que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, com o cotejo entre o acórdão recorrido e dos paradigmas a partir das transcrições de trechos de seus respectivos relatórios e votos, a fim de demonstrar que, apesar das situações semelhantes e com base na interpretação dos mesmos dispositivos legais, as conclusões alcançadas foram diferentes; 2. Hipótese em que a parte insurgente alega similitude a partir de trechos da ementa do acórdão recorrido e não demonstra que as interpretações divergentes se deram com amparo nos mesmos dispositivos legais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 762/765, em que não conheci do recurso especial, uma vez que o dissídio jurisprudencial não foi suficientemente demonstrado. Sustenta a parte agravante que d emonstrou a divergência interpretativa com a indicação da similitude fática, não havendo simples transcrição de ementas. Afirmou que indicou que houve conclusões divergentes entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido, passando, então, a apresentar fragmentos deste último a demonstrar o seu acerto. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 789). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. 1. É de rigor que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, com o cotejo entre o acórdão recorrido e dos paradigmas a partir das transcrições de trechos de seus respectivos relatórios e votos, a fim de demonstrar que, apesar das situações semelhantes e com base na interpretação dos mesmos dispositivos legais, as conclusões alcançadas foram diferentes; 2. Hipótese em que a parte insurgente alega similitude a partir de trechos da ementa do acórdão recorrido e não demonstra que as interpretações divergentes se deram com amparo nos mesmos dispositivos legais. 3. Agravo interno desprovido.
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