STJ RMS 62127
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RECUSA DA ADMINITRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVID O. 1. A jurisprudência do STJ, nos termos do entendimento firmado pelo STF no RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da Repercussão Geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 2. "O STJ também já firmou entendimento de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas provenientes de decisão judicial. Precedentes" (AgInt no RMS 66.238/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que deu provimento ao recurso ordinário interposto em face do acórdão, assim ementado: MANDADO DE SEGURANÇA - Concurso público - Cargo de Oficial Administrativo da Polícia Militar - Impetrante aprovada e classificada dentro do número de vagas previstas no Edital DP nº 2/321/14 - Direito subjetivo à nomeação - Regra relativa - Crise econômico-financeira - Situação excepcional demonstrada pelo Governador do Estado - Precedentes deste órgão Especial - STF - RE-RG 598.099 - Repercussão Geral - Preliminar de ilegitimidade ativa do Diretor de Pessoal da Policia Militar acolhida - Segurança denegada (e-STJ, fl. 300). Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "em razão do cenário de absoluta excepcionalidade, decorrente de força maior, imperioso o provimento do presente recurso, porquanto plenamente justificada a rejeição ao pedido de nomeação e posse da AGRAVADA ao cargo almejado, conforme autoriza, excepcionalmente, a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 598.099/MS sob a sistemática da repercussão geral (Tema 161)" (e-STJ, fl. 408). Impugnação apresentada às fls. 412-415 e-STJ. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A RECUSA DA ADMINITRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVID O. 1. A jurisprudência do STJ, nos termos do entendimento firmado pelo STF no RE 598.099/MS (Tema 161), sob o regime da Repercussão Geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 2. "O STJ também já firmou entendimento de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas provenientes de decisão judicial. Precedentes" (AgInt no RMS 66.238/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022). 3. Agravo interno desprovido.