STJ RHC 186507
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, §1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR DOCUMENTADA NOS AUTOS. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO . DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão, as provas foram "abarcadas pela teoria do encontro fortuito de provas" e houve autorização de morador para a entrada na residência devidamente documentada nos autos, de modo que não se verifica a apontada ilicitude probatória. A revisão do acórdão demandaria revolvimento de provas, incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "não há que se falar em encontro fortuito de provas, pois, conforme se infere do Acórdão oriundo do TJ/ES, a busca domiciliar na residência do paciente foi realizada em razão de supostas denúncias anônimas recebidas dando conta de que o alvo do MBA (Renan) estaria se escondendo na residência do paciente". Nesse sentido, argumenta que "esse é justamente o ponto sobre o qual a defesa se insurge. Ou seja, essa suposta informação de que o alvo do MBA estaria na casa do paciente, foi recebida de denúncias anônimas" (fl. 527). Alega que "a autorização conferida pela mãe do paciente para o ingresso domiciliar é fator irrelevante, pois a escolha do domicílio do paciente é originariamente ilegal, já decorre de uma denúncia anônima" (fl. 529). Afirma que, "ao contrário da versão apresentada pela autoridade policial, não existiu denúncia anônima no sentido de que o alvo do MBA estaria escondido na casa do Sr. Abdo" (fl. 530). Requer a reconsideração da decisão para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, §1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR DOCUMENTADA NOS AUTOS. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO . DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão, as provas foram "abarcadas pela teoria do encontro fortuito de provas" e houve autorização de morador para a entrada na residência devidamente documentada nos autos, de modo que não se verifica a apontada ilicitude probatória. A revisão do acórdão demandaria revolvimento de provas, incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.