Decisão · STJ

STJ REsp 2051136

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-08publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 52 DA LEP. CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a posse de droga para uso próprio constitui falta grave, nos termos do art. 52 da LEP. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a prática de falta grave pelo ora agravante. Sustenta a defesa que "a medida mais adequada, proporcional e razoável na hipótese dos autos, não é a do reconhecimento de prática de infração disciplinar grave e aplicação dos seus consectários, mas, sim, o da eventual inclusão do reeducando em programa de apoio, para que possa superar a dependência química que possui, proporcionando-lhe a devida ressocialização" (fl. 123). Aduz que "a conclusão pela homologação de falta grave mostra-se equivocada, haja vista evidente desproporcionalidade na aplicação de falta grave sem levar em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão" (fl. 124). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que o agravante seja absolvido da falta disciplinar cometida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 52 DA LEP. CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a posse de droga para uso próprio constitui falta grave, nos termos do art. 52 da LEP. 2. Agravo regimental improvido.
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