Decisão · STJ

STJ EAREsp 2115565

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-04-29publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática, da lavra da presidência deste Superior Tribunal de Justiça, da qual retiro o seguinte excerto: Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". .. Da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, deixou de colacionar cópia da ementa e do acórdão do julgado paradigma, limitando-se a juntar cópia do relatório, voto, e certidão de julgamento (fls. 254/270). Assim, a parte não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. No presente recurso, sustenta-se que XXXX: Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido.
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