STJ AREsp 2052058
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. CONTRATO. REGULAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 282/STF. Em suas razões, a agravante repisa os argumentos do recurso especial, afirmando que os temas debatidos no apelo foram examinados pelo tribunal de origem. Afirma que "(..) A agravada não é contratante/beneficiário de plano regulamentado, ou seja, o contrato é anterior a Lei nº 9.656/98. Neste diapasão, a referida disposição não poderia ser aplicada para resolver a lide, e fica claro que o Juízo "a quo" julga a presente lide apoiado nas garantias da Lei 9.656/98" (fl. 284 e-STJ). Sem impugnação (fl. 292 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. CONTRATO. REGULAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.