STJ AREsp 1615770
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. 1. O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas em fase recursal. 2. Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante. 3. Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por SÉRGIO ONOFRE DA SILVA contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto aos argumentos aptos a afastar a incidência da Súmula 735/STF. Consta pedido de ingresso como amicus curiae do Movimento Democratico Brasileiro - Órgão Definitivo - Arapongas - PR - Municipal. O embargante e o Ministério Público Federal manifestaram-se contra o pedido do MDB local. O MPF e o embargado impugnaram a presente insurgência. Todas as partes se manifestaram pela continuidade do julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. 1. O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas em fase recursal. 2. Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante. 3. Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae rejeitados.