STJ AREsp 1943880
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Eduardo Pinto Sir queira contra decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 414): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. N as razões, rechaçou a incidência da Súmula 7/STJ à espécie, aduzindo, em suma, que para a apreciação e deferimento do pedido formulado no Recurso Especial, não é necessário que se escute áudios de depoimentos, ou analise fotografias ou filmagens, ou demais tipos de provas, mas apenas apreciar os termos constantes na sentença (fl. 416). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.