Decisão · STJ

STJ HC 888165

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 2. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF, que diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA e ALEX MARTINS DE OLIVEIRA, contra a decisão de fls. 688-690 (e-STJ), proferida pela Presidente desta Corte Superior, que, nos termos do art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiriu liminarmente o presente habeas corpus. Os agravantes alegam, em suma, ausência de fundamentação da decisão agravada. Aduzem que não houve enfrentamentos das teses arguídas no writ que seriam aptas a superar o óbice da Súmula n. 691 do STF. Ponderam que há ofensa à ampla defesa, ao contraditório, desrespeito à cadeia de custódia e do direito de acesso à integralidade do resultado das cautelares deferidas. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado para que seja "suspensa a audiência aprazada (23.02.2024) até que venham aos autos eletrônicos ou, na impossibilidade (via certidão), à Secretaria (como ordena a Resolução do CNJ) da Vara Judicial, a íntegra do resultado das cautelares (extração de dados dos celulares dos pacientes e das vítimas), determinando-se, após o cumprimento da diligência, seja dada vista à defesa para que se manifeste em prazo razoável e requeira o que de direito antes da continuidade da audiência de instrução". Pleiteiam, ainda, a revogação da prisão preventiva ou a conversão em medidas cautelares alternativas, bem como a realização de sustentação oral. Pedido de reconsideração não conhecido às fls. 807-808 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 2. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF, que diz que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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