STJ HC 887779
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADA. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. 2. Diante de tal contexto, observa-se que o feito tramita regularmente diante da sua complexidade pela quantidade de réus, pelas inúmeras diligências e pelo declínio de competência para a Justiça Federal, que ensejou o recurso ministerial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO JOSE FURTADO FILHO em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual deneguei a ordem do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecido excesso de prazo para a formação da culpa. Neste agravo regimental, repisa as mesmas razões que informaram o habeas corpus, requerendo, ao final, seja reconsider ada a decisão agravada ou submetida a julgamento perante o Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADA. COMPLEXIDADE DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. 2. Diante de tal contexto, observa-se que o feito tramita regularmente diante da sua complexidade pela quantidade de réus, pelas inúmeras diligências e pelo declínio de competência para a Justiça Federal, que ensejou o recurso ministerial. 3. Agravo regimental desprovido.