STJ HC 863013
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À MERCANCIA ILEGAL DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PROVIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPP. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que a habitualidade do comércio espúrio legitima a incidência da custódia provisória como a medida mais adequada à hipótese sub judice. 2. Na linha da orientação que tem sido adotada por este Tribunal Superior, justificada a medida mais drástica a fim de evitar a reiteração delitiva. Quando, em consideração dos fatos objetos de apuração no caso sub judice, denotarem a gravidade concreta e o perigo do estado de liberdade do agente, afasta-se, ainda, a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão objurgada pelos próprios fundamentos. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL MIRANDA FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 2.905-2.909 dos autos, ocasião em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa pretendia a revogação da prisão ante tempus sob a alegação de não observância dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu a substituição da medida constritiva por providências cautelares do art. 319 do CPP. Nas presentes razões, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ e ressalta que "a gravidade genérica dos delitos imputados ao réu, a existência de indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a gravidade genérica do crime, a suposta periculosidade não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para a garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fato concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa" (fl. 2.918). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À MERCANCIA ILEGAL DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR PROVIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPP. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que a habitualidade do comércio espúrio legitima a incidência da custódia provisória como a medida mais adequada à hipótese sub judice. 2. Na linha da orientação que tem sido adotada por este Tribunal Superior, justificada a medida mais drástica a fim de evitar a reiteração delitiva. Quando, em consideração dos fatos objetos de apuração no caso sub judice, denotarem a gravidade concreta e o perigo do estado de liberdade do agente, afasta-se, ainda, a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão objurgada pelos próprios fundamentos. 4 . Agravo regimental não provido.