STJ AREsp 2410096
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (outro nome: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D) contra a decisão (fls. 724/726 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, a agravante repisa as razões do recurso especial, sustentando, em síntese, que foi comprovada a excludente de responsabilidade civil, em função da ausência do nexo causal. Acrescenta que "(..) é natural que em qualquer recurso sejam apontados aspectos da matéria fática, não para rediscuti-la, mas tão somente para que o julgador se inteire da lide. Não se trata, assim, de reexaminar provas, mas tão somente de exposição da lide para que possa ser valorada a aplicação das normas ao caso concreto" (fl. 737 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária ofereceu impugnação (fls. 745/757 e-STJ). Às fls. 761/768 (e-STJ), a agravante junta nova petição de agravo interno, certificada como extemporânea à fl. 1.178 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A errônea valoração da prova que enseja a incursão do Superior Tribunal de Justiça na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 3. Agravo interno não provido.