Decisão · STJ

STJ AREsp 2333589

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. CUSTOS. VARIAÇÃO . AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA AUGUSTA VIEIRA contra a decisão (fls. 545-549 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Em suas razões, a recorrente repisa o mérito do recurso especial e afirma que "(..) é pessoa idosa, sem conhecimento técnico sobre planos de saúde, não sabia que ao assinar o TERMO DE SOLICITAÇÃO E COMPROMISSO, estaria alterando seu contrato individual de mais de 10 anos para um contrato coletivo junto a ASEP, uma vez que tal questão não foi informada nem esclarecida no momento da assinatura" (fls. 556-557 e-STJ). Sem impugnação (fls. 574-575 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE MODALIDADE. MENSALIDADES. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. CUSTOS. VARIAÇÃO . AUMENTO DE SINISTRALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SÚMULA Nº 568/STJ. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou aumento de sinistralidade é possível, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a preservação da situação financeira da operadora. O reajuste não pode, no entanto, ser declarado abusivo apenas com base nos índices de majoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a inflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de abuso no aumento das mensalidades e da desnecessidade da realização de prova pericial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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