Decisão · STJ

STJ AREsp 2416210

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO PECAS GATTO LTDA. contra a decisão de fls. 168-170, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que houve usurpação da competência do STJ e que demonstrou a violação ao art. 805 do CPC no recurso especial. Defende ainda que "não há que se falar em aplicação da súmula 7 desta Corte Superior uma vez que a discussão travada nos autos é unicamente acerca do dever do Estado, por meio do Poder Judiciário, de conduzir a execução da forma menos gravosa ao devedor" (fl. 181). Requer seja dado provimento ao agravo interno, para que, conhecido o agravo em recurso especial, seja dado provimento ao recurso especial para afastar a penhora sobre o faturamento da empresa. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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