Decisão · STJ

STJ HC 890452

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por MAURÍCIO CAMARGO RAMOS, EDUARDO PORTAL DA SILVA FABIANI e GUILHERME PORTAL DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte às fls. 65/67 que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, os agravantes reiteram a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da suposta ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva por não ter sido devidamente escrita, eis que decretada oralmente na audiência de custódia. Apontam que na decisão questionada o Desembargador relator determinou que a decisão oral fosse transcrita, o que reforçaria a ilegalidade apontada. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja concedida a ordem nos termos requeridos inicialmente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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