Decisão · STJ

STJ HC 891572

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. MATÉRIA ALEGADA HÁ MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de seis anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. No presente recurso, o agravante busca o conhecimento do mandamus, ao argumento de que a coisa julgada deve ser flexibilizada diante de flagrante ilegalidade, por se tratar de nulidade absoluta que não se sujeita à preclusão temporal da matéria. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. MATÉRIA ALEGADA HÁ MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental improvido.
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